Notícias

O Judiciário e suas tarefas – Smart Class

[ad_1]

Além do corpo legislativo, como discutimos anteriormente, o sistema de governo na Indonésia também tem instituições executivas e judiciais. Onde todos eles têm seus respectivos deveres e funções de apoio ao funcionamento do governo. O Judiciário, por exemplo, está intimamente relacionado ao sistema judicial.

Sim, o poder judiciário é o poder do judiciário que, em seu poder, guarda as leis, regulamentos e outras disposições legais que devem ser obedecidas impondo sanções por cada violação da lei. Além disso, o judiciário também tem a tarefa de tomar decisões justas em disputas civis submetidas ao tribunal para decisão.

O judiciário deve estar livre da interferência do órgão executivo para defender a lei e a justiça e garantir os direitos humanos. Na Indonésia, o judiciário consiste no Supremo Tribunal, no Tribunal Constitucional e na Comissão Judicial. Quais são as funções e deveres?

1. Suprema Corte

De acordo com o Artigo 24A da Constituição de 1945, a Suprema Corte tem autoridade para julgar casos de lei de cassação. Como uma instituição judicial, o Supremo Tribunal Federal tem várias funções, incluindo:

Função Judicial

  • A função do primeiro tribunal: promover a uniformidade na aplicação da lei por meio de decisões de cassação e reconsiderações.
  • A função do segundo tribunal: examinar e decidir os casos de primeira e última instância de todos os litígios relativos à competência para julgar, pedido de revisão de decisões judiciais que têm força jurídica permanente.
  • A função do terceiro tribunal: detém o direito de revisão judicial, examinando ou avaliando os regulamentos legais nos termos da lei.

Função de supervisão

  • Primeira função de supervisão: O Supremo Tribunal é o maior supervisor do funcionamento do judiciário em todas as áreas do judiciário.
  • Segunda função de fiscalização: O Supremo Tribunal como supervisor dos trabalhos judiciais e do comportamento dos juízes e das ações dos funcionários do tribunal no desempenho de tarefas relacionadas com a execução das principais funções do poder judicial, nomeadamente receber, examinar, julgar e cumprir as recomendações caso

Conjunto de funções

O Supremo Tribunal regula ainda questões que não foram regulamentadas na lei relativa ao Supremo Tribunal.

(Leia também: Instituições Legislativas e seus deveres)

Função de Aconselhamento

  • Primeira função de aconselhamento: O Supremo Tribunal fornece aconselhamento ou considerações no campo do direito a outras instituições estatais de alto escalão.
  • Segunda função de aconselhamento: O Supremo Tribunal pode aconselhar o Presidente como chefe de estado no contexto da concessão / recusa de clemência e reabilitação.

Funções Administrativas

  • A primeira função administrativa: O Supremo Tribunal é responsável por regular os órgãos judiciais, como os Tribunais Gerais, Tribunais Religiosos, Tribunais Militares e Tribunais Administrativos Estaduais, de acordo com o Artigo 11 parágrafo (1) da Lei Número 35 Ano de 1999.
  • Segunda função administrativa: O Supremo Tribunal regulamenta os deveres e responsabilidades da estrutura organizacional e os procedimentos de trabalho do cartório.

2. O Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional ou MK tem o poder de julgar[Háumprimeiroeúltimonível(éfinal)AseguirestãoalgunsdospodereseobrigaçõesdoTribunal:[adatingkatpertamadanterakhir(sifatnyafinal)BerikutbeberapakewenangandankewajibanMK:

  • Revisão da Constituição de 1945 (Revisão Judicial)
  • Decidir sobre disputas sobre a autoridade das instituições do estado, cuja autoridade vem da Constituição de 1945
  • Decisão de dissolver partidos políticos
  • Decidir sobre disputas sobre os resultados das eleições gerais
  • Dar decisões de impeachment (impeachment) para o presidente e / ou vice-presidente a pedido do DPR por cometer traição contra o Estado, corrupção, suborno, crimes graves ou outros atos desprezíveis. O processo de impeachment terá início se houver o apoio de pelo menos 2/3 do total dos membros do DPR presentes na sessão plenária com 2/3 do total dos membros do DPR.

3. Comissão Judicial

A Comissão Judicial não tem poder judiciário. A Constituição de 1945 colocou a discussão na Comissão Judicial no Capítulo IX com relação ao poder judicial. No entanto, esta comissão não tem poderes judiciais, no sentido de defender a lei e a justiça e decidir os casos.

A Comissão Judicial tem autoridade para propor a nomeação de juízes do Supremo Tribunal ao DPR e defender a honra e dignidade e manter o comportamento dos juízes. No desempenho de suas funções, a Comissão Judicial atua:

  • Registrando candidatos para juízes da Suprema Corte
  • Conduzir a seleção de candidatos à Suprema Corte
  • Para determinar candidatos a juízes da Suprema Corte
  • Proposta de candidatos a Juiz Supremo ao DPR

Os membros da Comissão Judicial são nomeados pelo Presidente com a aprovação do DPR. Antes de nomear os membros da Comissão Judicial, o Presidente formou um Comitê de Seleção para a Seleção dos Membros da Comissão Judicial, composto por elementos do governo, profissionais do direito, acadêmicos do direito e membros do público. Um membro da Comissão Judicial eleito serve por 5 anos e pode ser reeleito por um mandato.

Siga-nos e curta-nos:



[ad_2]

Source link

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo