O Judiciário e suas tarefas – Smart Class

[ad_1]
Além do corpo legislativo, como discutimos anteriormente, o sistema de governo na Indonésia também tem instituições executivas e judiciais. Onde todos eles têm seus respectivos deveres e funções de apoio ao funcionamento do governo. O Judiciário, por exemplo, está intimamente relacionado ao sistema judicial.
Sim, o poder judiciário é o poder do judiciário que, em seu poder, guarda as leis, regulamentos e outras disposições legais que devem ser obedecidas impondo sanções por cada violação da lei. Além disso, o judiciário também tem a tarefa de tomar decisões justas em disputas civis submetidas ao tribunal para decisão.
O judiciário deve estar livre da interferência do órgão executivo para defender a lei e a justiça e garantir os direitos humanos. Na Indonésia, o judiciário consiste no Supremo Tribunal, no Tribunal Constitucional e na Comissão Judicial. Quais são as funções e deveres?
1. Suprema Corte
De acordo com o Artigo 24A da Constituição de 1945, a Suprema Corte tem autoridade para julgar casos de lei de cassação. Como uma instituição judicial, o Supremo Tribunal Federal tem várias funções, incluindo:
Função Judicial
- A função do primeiro tribunal: promover a uniformidade na aplicação da lei por meio de decisões de cassação e reconsiderações.
- A função do segundo tribunal: examinar e decidir os casos de primeira e última instância de todos os litígios relativos à competência para julgar, pedido de revisão de decisões judiciais que têm força jurídica permanente.
- A função do terceiro tribunal: detém o direito de revisão judicial, examinando ou avaliando os regulamentos legais nos termos da lei.
Função de supervisão
- Primeira função de supervisão: O Supremo Tribunal é o maior supervisor do funcionamento do judiciário em todas as áreas do judiciário.
- Segunda função de fiscalização: O Supremo Tribunal como supervisor dos trabalhos judiciais e do comportamento dos juízes e das ações dos funcionários do tribunal no desempenho de tarefas relacionadas com a execução das principais funções do poder judicial, nomeadamente receber, examinar, julgar e cumprir as recomendações caso
Conjunto de funções
O Supremo Tribunal regula ainda questões que não foram regulamentadas na lei relativa ao Supremo Tribunal.
(Leia também: Instituições Legislativas e seus deveres)
Função de Aconselhamento
- Primeira função de aconselhamento: O Supremo Tribunal fornece aconselhamento ou considerações no campo do direito a outras instituições estatais de alto escalão.
- Segunda função de aconselhamento: O Supremo Tribunal pode aconselhar o Presidente como chefe de estado no contexto da concessão / recusa de clemência e reabilitação.
Funções Administrativas
- A primeira função administrativa: O Supremo Tribunal é responsável por regular os órgãos judiciais, como os Tribunais Gerais, Tribunais Religiosos, Tribunais Militares e Tribunais Administrativos Estaduais, de acordo com o Artigo 11 parágrafo (1) da Lei Número 35 Ano de 1999.
- Segunda função administrativa: O Supremo Tribunal regulamenta os deveres e responsabilidades da estrutura organizacional e os procedimentos de trabalho do cartório.
2. O Tribunal Constitucional
O Tribunal Constitucional ou MK tem o poder de julgar[Háumprimeiroeúltimonível(éfinal)AseguirestãoalgunsdospodereseobrigaçõesdoTribunal:[adatingkatpertamadanterakhir(sifatnyafinal)BerikutbeberapakewenangandankewajibanMK:
- Revisão da Constituição de 1945 (Revisão Judicial)
- Decidir sobre disputas sobre a autoridade das instituições do estado, cuja autoridade vem da Constituição de 1945
- Decisão de dissolver partidos políticos
- Decidir sobre disputas sobre os resultados das eleições gerais
- Dar decisões de impeachment (impeachment) para o presidente e / ou vice-presidente a pedido do DPR por cometer traição contra o Estado, corrupção, suborno, crimes graves ou outros atos desprezíveis. O processo de impeachment terá início se houver o apoio de pelo menos 2/3 do total dos membros do DPR presentes na sessão plenária com 2/3 do total dos membros do DPR.
3. Comissão Judicial
A Comissão Judicial não tem poder judiciário. A Constituição de 1945 colocou a discussão na Comissão Judicial no Capítulo IX com relação ao poder judicial. No entanto, esta comissão não tem poderes judiciais, no sentido de defender a lei e a justiça e decidir os casos.
A Comissão Judicial tem autoridade para propor a nomeação de juízes do Supremo Tribunal ao DPR e defender a honra e dignidade e manter o comportamento dos juízes. No desempenho de suas funções, a Comissão Judicial atua:
- Registrando candidatos para juízes da Suprema Corte
- Conduzir a seleção de candidatos à Suprema Corte
- Para determinar candidatos a juízes da Suprema Corte
- Proposta de candidatos a Juiz Supremo ao DPR
Os membros da Comissão Judicial são nomeados pelo Presidente com a aprovação do DPR. Antes de nomear os membros da Comissão Judicial, o Presidente formou um Comitê de Seleção para a Seleção dos Membros da Comissão Judicial, composto por elementos do governo, profissionais do direito, acadêmicos do direito e membros do público. Um membro da Comissão Judicial eleito serve por 5 anos e pode ser reeleito por um mandato.
Siga-nos e curta-nos:
[ad_2]
Source link